Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
061704
Nº Convencional: JSTJ00006825
Relator: GONÇALVES PEREIRA
Descritores: USUCAPIÃO
BOA-FE
OCUPAÇÃO A TITULO PRECARIO
Nº do Documento: SJ196702240617041
Data do Acordão: 02/24/1967
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N164 ANO1967 PAG306
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A ocupação de terrenos na provincia de Moçambique, autorizada nos termos do artigo 119 do Regulamento aprovado pelo decreto n. 3983, de 16 de Março de 1918, tem caracter provisorio, so se podendo operar a transmissão do dominio util para o concessionario com a passagem do titulo de concessão por aforamento, ao fim de cinco anos de ocupação provisoria e mediante a prova do aproveitamento do terreno.
II - A portaria que autoriza a ocupação provisoria naqueles termos não contitui justo titulo de aquisição do dominio util, pelo que tal ocupação, durante o prazo de quinze anos, não e bastante para a aquisição do mesmo por prescrição, ao abrigo do artigo 528 do Codigo Civil.
III - Não e invocavel a boa-fe, para efeitos de prescrição quando não tenha chegado a consumar-se o acto juridico de que resulta a transmissão.