Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00006825 | ||
| Relator: | GONÇALVES PEREIRA | ||
| Descritores: | USUCAPIÃO BOA-FE OCUPAÇÃO A TITULO PRECARIO | ||
| Nº do Documento: | SJ196702240617041 | ||
| Data do Acordão: | 02/24/1967 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N164 ANO1967 PAG306 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A ocupação de terrenos na provincia de Moçambique, autorizada nos termos do artigo 119 do Regulamento aprovado pelo decreto n. 3983, de 16 de Março de 1918, tem caracter provisorio, so se podendo operar a transmissão do dominio util para o concessionario com a passagem do titulo de concessão por aforamento, ao fim de cinco anos de ocupação provisoria e mediante a prova do aproveitamento do terreno. II - A portaria que autoriza a ocupação provisoria naqueles termos não contitui justo titulo de aquisição do dominio util, pelo que tal ocupação, durante o prazo de quinze anos, não e bastante para a aquisição do mesmo por prescrição, ao abrigo do artigo 528 do Codigo Civil. III - Não e invocavel a boa-fe, para efeitos de prescrição quando não tenha chegado a consumar-se o acto juridico de que resulta a transmissão. | ||