Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00009331 | ||
| Relator: | MARIO NORONHA | ||
| Descritores: | MATERIA DE FACTO DISCRIMINAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199105090415133 | ||
| Data do Acordão: | 05/09/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 26056 | ||
| Data: | 07/11/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Não obstante o Acordão da Relação não ter feito referencia expressa dos factos que se davam como provados e, portanto fixados, discriminando-os, não ha omissão desse dever, que se cumpriu, quando no relatorio da decisão se discriminaram, com a individualidade necessaria, os factos dados como provados na 1 instancia, para depois, na parte apreciativa, se declarar que os autos "revelavam os factos tidos como provados na douta sentença", o que significa que a Relação deu como provados os mesmos factos. | ||