Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041513
Nº Convencional: JSTJ00009331
Relator: MARIO NORONHA
Descritores: MATERIA DE FACTO
DISCRIMINAÇÃO
Nº do Documento: SJ199105090415133
Data do Acordão: 05/09/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 26056
Data: 07/11/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Não obstante o Acordão da Relação não ter feito referencia expressa dos factos que se davam como provados e, portanto fixados, discriminando-os, não ha omissão desse dever, que se cumpriu, quando no relatorio da decisão se discriminaram, com a individualidade necessaria, os factos dados como provados na 1 instancia, para depois, na parte apreciativa, se declarar que os autos "revelavam os factos tidos como provados na douta sentença", o que significa que a Relação deu como provados os mesmos factos.