Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040655
Nº Convencional: JSTJ00001405
Relator: VASCO TINOCO
Descritores: RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
AMBITO DO RECURSO
RECEPTAÇÃO
DOLO
NEGLIGENCIA
MATERIA DE FACTO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199002070406553
Data do Acordão: 02/07/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC COVILHA
Processo no Tribunal Recurso: 296/89
Data: 10/24/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMONIO.
Legislação Nacional:
Sumário : I - E licito do Ministerio Publico recorrente limitar o ambito do recurso a parte da decisão tocante ao arguido ou arguidos que entender.
II - O crime de receptação do furto pode ser doloso ou meramente culposo - artigo 329 n. 1 e 3 do Codigo Penal.
III - Resultando dos factos provados que aos objectos adquiridos pelo receptador não pode ser atribuido o valor que teriam no estado de novos, e que o publico em geral e a propria Policia de Segurança Publica, consideram o arguido pessoa seria e honesta, bem imputado lhe e o crime a titulo de negligencia.
IV - O Supremo Tribunal de Justiça apenas conhece da materia de direito e não de materia de facto, tendo de aceitar aquela que e fixada pelos tribunais de instancia.