Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00001405 | ||
| Relator: | VASCO TINOCO | ||
| Descritores: | RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA AMBITO DO RECURSO RECEPTAÇÃO DOLO NEGLIGENCIA MATERIA DE FACTO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ199002070406553 | ||
| Data do Acordão: | 02/07/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC COVILHA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 296/89 | ||
| Data: | 10/24/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMONIO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - E licito do Ministerio Publico recorrente limitar o ambito do recurso a parte da decisão tocante ao arguido ou arguidos que entender. II - O crime de receptação do furto pode ser doloso ou meramente culposo - artigo 329 n. 1 e 3 do Codigo Penal. III - Resultando dos factos provados que aos objectos adquiridos pelo receptador não pode ser atribuido o valor que teriam no estado de novos, e que o publico em geral e a propria Policia de Segurança Publica, consideram o arguido pessoa seria e honesta, bem imputado lhe e o crime a titulo de negligencia. IV - O Supremo Tribunal de Justiça apenas conhece da materia de direito e não de materia de facto, tendo de aceitar aquela que e fixada pelos tribunais de instancia. | ||