Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
037388
Nº Convencional: JSTJ00004284
Relator: QUESADA PASTOR
Descritores: APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO
DESISTENCIA DA QUEIXA
Nº do Documento: SJ198406200373883
Data do Acordão: 06/20/1984
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N338 ANO1984 PAG243
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : O artigo 114, n. 2, do Codigo Penal, enquanto inova, exigindo a não oposição do arguido a desistencia do queixoso, e aplicavel aos casos pendentes ocorridos antes da sua vigencia, não pelo maior favor que oferece aos arguidos, mas simplesmente pelo que resulta das regras comuns de aplicação das leis no tempo.