Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080526
Nº Convencional: JSTJ00014144
Relator: ROGER LOPES
Descritores: DECISÃO JUDICIAL
MATÉRIA DE FACTO
DISCRIMINAÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO
Nº do Documento: SJ199201300805262
Data do Acordão: 01/30/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1411
Data: 10/25/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : O julgador deve indicar, por modo preciso, claro e exaustivo, todos os factos que foram julgados provados, dos que tinham sido seleccionados como necessários à decisão da causa, na sequência que fôr tida por conveniente à compreensão de todo o seu conjunto.