Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00031602 | ||
| Relator: | TOME DE CARVALHO | ||
| Descritores: | REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA COMPETÊNCIA TRIBUNAIS PORTUGUESES CITAÇÃO EM PAÍS ESTRANGEIRO | ||
| Nº do Documento: | SJ199703040875911 | ||
| Data do Acordão: | 03/04/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 8553/94 | ||
| Data: | 05/03/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | A REIS IN PROC ESP VOLII PÁG174. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Os tribunais portugueses - as Relações - são sempre competentes para julgamento da revisão e confirmação de sentença proferida por tribunais estrangeiros. II - O tribunal estrangeiro é soberano para considerar ou não regular a citação pessoal, não competindo ao tribunal português exercer censura sobre esse julgamento. III - O artigo 228-A do CPC não contém, quanto à citação pessoal, qualquer princípio imposto pela ordem jurídica internacional. | ||