Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087591
Nº Convencional: JSTJ00031602
Relator: TOME DE CARVALHO
Descritores: REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
COMPETÊNCIA
TRIBUNAIS PORTUGUESES
CITAÇÃO EM PAÍS ESTRANGEIRO
Nº do Documento: SJ199703040875911
Data do Acordão: 03/04/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 8553/94
Data: 05/03/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: A REIS IN PROC ESP VOLII PÁG174.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Os tribunais portugueses - as Relações - são sempre competentes para julgamento da revisão e confirmação de sentença proferida por tribunais estrangeiros.
II - O tribunal estrangeiro é soberano para considerar ou não regular a citação pessoal, não competindo ao tribunal português exercer censura sobre esse julgamento.
III - O artigo 228-A do CPC não contém, quanto à citação pessoal, qualquer princípio imposto pela ordem jurídica internacional.