Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073110
Nº Convencional: JSTJ00002068
Relator: JOAQUIM FIGUEIREDO
Descritores: ACÇÃO DE PREFERENCIA DE ARRENDATARIO
DIREITO DE PREFERENCIA
ARRENDAMENTO URBANO
Nº do Documento: SJ198512170731101
Data do Acordão: 12/17/1985
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N352 ANO1986 PAG352
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O direito de preferencia existe antes de efectuado o contrato de venda da coisa, mas e no momento em que a coisa e alienada que o direito de preferencia se radica no seu titular, que ingressa efectivamente (e não apenas virtualmente) no patrimonio deste.
II - Por isso, pode tambem afirmar-se que o direito e adquirido no momento da alienação, abrangendo todo o predio alienado.