Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96B744
Nº Convencional: JSTJ00032088
Relator: COSTA SOARES
Descritores: AUMENTO DE CAPITAL
DIREITO DE PREFERÊNCIA
PRAZO
SOCIEDADE COMERCIAL
Nº do Documento: SJ199704100007442
Data do Acordão: 04/10/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 1806/95
Data: 05/14/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS. DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O prazo do artigo 459 n. 3 do CSC86 é fixado no interesse dos sócios, pelo que estes o podem alterar para mais ou para menos.
II - O artigo 285 do CSC86 só tem aplicação às entradas de capital respeitantes ao contrato de sociedade, e não às entradas resultantes do aumento de capital social que são reguladas pelos artigos 456 e seguintes desse Código.