Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00018771 | ||
| Relator: | RAUL MATEUS | ||
| Descritores: | CULPA NEXO DE CAUSALIDADE MATÉRIA DE FACTO MATÉRIA DE DIREITO COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA RESPONSABILIDADE POR FACTO ILÍCITO PRESSUPOSTOS RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO INIMPUTABILIDADE EM RAZÃO DA IDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199303310831132 | ||
| Data do Acordão: | 03/31/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 438 | ||
| Data: | 01/30/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A culpa constitui matéria de facto sempre que decorra de mero procedimento negligente ou inconsiderado e integra matéria de direito quando destilável da violação de específicos valores legais ou regulamentares. II - Constituindo matéria de facto, a sua apreciação escapa à competência do Supremo Tribunal de Justiça, que, em princípio, só pode conhecer da matéria de direito. III - A formulação de juízo sobre a existência do necessário nexo de causalidade processa-se no domínio puro e simples da matéria de facto, pelo que igualmente o Supremo Tribunal de Justiça está impedido de sobre ele exercer qualquer censura. IV - São pressupostos da responsabilidade civil por factos ilícitos o facto, a ilícitude, a culpa, o dano e o nexo de causalidade entre o facto e o dano. V - Para efeitos de exclusão da responsabilidade do condutor de um veículo é de todo em todo irrelevante que a vítima tivesse, ao tempo do atropelamento, três anos de idade e, porque inimputável, fosse insusceptível de culpa. | ||