Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
062251
Nº Convencional: JSTJ00002451
Relator: GONÇALVES PEREIRA
Descritores: EXECUÇÃO
PENHORA
BENS COMUNS DO CASAL
REGISTO PREDIAL
GRADUAÇÃO DE CREDITOS
HIPOTECA LEGAL
SEPARAÇÃO JUDICIAL DE BENS
Nº do Documento: SJ196804260622511
Data do Acordão: 04/26/1968
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N176 ANO1968 PAG179
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional:
Sumário : Penhorados em execução movida contra o marido bens comuns do casal e requerida pela mulher a separação, o credito de tornas a que, por virtude da separação, a mulher tem direito, deve ser graduado antes do credito exequendo, muito embora o registo da hipoteca legal por tornas seja posterior ao registo da penhora.