Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00002451 | ||
| Relator: | GONÇALVES PEREIRA | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO PENHORA BENS COMUNS DO CASAL REGISTO PREDIAL GRADUAÇÃO DE CREDITOS HIPOTECA LEGAL SEPARAÇÃO JUDICIAL DE BENS | ||
| Nº do Documento: | SJ196804260622511 | ||
| Data do Acordão: | 04/26/1968 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N176 ANO1968 PAG179 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR REGIS NOT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Penhorados em execução movida contra o marido bens comuns do casal e requerida pela mulher a separação, o credito de tornas a que, por virtude da separação, a mulher tem direito, deve ser graduado antes do credito exequendo, muito embora o registo da hipoteca legal por tornas seja posterior ao registo da penhora. | ||