Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
01P776
Nº Convencional: JSTJ00041461
Relator: LOURENÇO MARTINS
Descritores: TRIBUNAL COLECTIVO
REGISTO DA PROVA
IRREGULARIDADE PROCESSUAL
ANULAÇÃO DE JULGAMENTO
Nº do Documento: SJ200106060007763
Data do Acordão: 06/06/2001
Votação: MAIORIA COM 2 DEC VOT E 2 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ARTIGO 363 ARTIGO 123.
Sumário : Tendo sido requerida, é obrigatória a documentação da prova produzida, em audiência, perante o Tribunal Colectivo. Porém, se, no recurso, não se impugnar a validade da decisão final, designadamente, por se encontrar viciada pela irregularidade da falta de documentação da prova, então, não existe interesse processual em anular o julgamento e ordenar a sua repetição.
Decisão Texto Integral: