Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
047718
Nº Convencional: JSTJ00030476
Relator: COSTA PEREIRA
Descritores: TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
INTERMEDIÁRIO
ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA
Nº do Documento: SJ199505110477183
Data do Acordão: 05/11/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 15/94
Data: 11/22/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/ SOCIEDADE.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : Para o chamado "correio" gozar de atenuante especial da pena, prevista pelo artigo 31 do Decreto-Lei 15/93 de 22 de Janeiro, não basta denunciar o nome da pessoa que o contactou, para o transporte do estupefaciente.