Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076503
Nº Convencional: JSTJ00010056
Relator: TINOCO DE ALMEIDA
Descritores: PODERES DA RELAÇÃO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
QUESTÃO NOVA
Nº do Documento: SJ198902090765032
Data do Acordão: 02/09/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Não tendo sido posta, nos articulados certa questão, e, por isso, não tendo sido objecto da sentença da 1 instancia, mas tendo sido levantada nas alegações da apelação, não podia a Relação aprecia-la. Tambem o Supremo Tribunal não pode conhecer de tal questão, que não e de conhecimento oficioso.