Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00010056 | ||
| Relator: | TINOCO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | PODERES DA RELAÇÃO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUESTÃO NOVA | ||
| Nº do Documento: | SJ198902090765032 | ||
| Data do Acordão: | 02/09/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Não tendo sido posta, nos articulados certa questão, e, por isso, não tendo sido objecto da sentença da 1 instancia, mas tendo sido levantada nas alegações da apelação, não podia a Relação aprecia-la. Tambem o Supremo Tribunal não pode conhecer de tal questão, que não e de conhecimento oficioso. | ||