Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083999
Nº Convencional: JSTJ00020858
Relator: FERREIRA DA SILVA
Descritores: RECURSO
ÂMBITO DO RECURSO
ALEGAÇÕES
CONCLUSÕES
DANO
MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO
EXECUÇÃO DE SENTENÇA
Nº do Documento: SJ199310070839992
Data do Acordão: 10/07/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 3624
Data: 10/15/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Como decorre do preceituado nos artigos 584, n. 3 e 690, n. 1, do Código de Processo Civil, o âmbito do recurso é determinado pelas conclusões da alegação.
II - Sempre que o tribunal verificar o dano, mas não tiver elementos para fixar o seu valor, cumprir-lhe-á relegar a fixação do quantum indemnizatório, na parte que ainda não considerar provada, nos termos do artigo 601, n. 2 do Código de Processo Civil, para a execução de sentença.
III - O recurso a uma fixação equitativa é um meio de que o tribunal só pode valer-se quando não puder ser averiguado o valor exacto dos danos.