Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00004268 | ||
| Relator: | QUESADA PASTOR | ||
| Descritores: | INSTRUÇÃO PREPARATORIA ACUSAÇÃO FALTA INJUSTIFICADA DESOBEDIENCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ198507100378823 | ||
| Data do Acordão: | 07/10/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N349 ANO1985 PAG373 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O artigo 388 do Codigo de Processo Penal e uma norma que, punindo em geral a desobediencia a autoridade, e, por isso mesmo, uma norma subsidiaria que so sera de aplicar quando não exista preceito que preveja e puna especificamente um peculiar tipo de desobediencia. II - A conduta do arguido que esta em liberdade plena e foi notificado para comparecer no tribunal por ordem de um juiz, que era legal e obrigatoria e não a cumprir, estando o processo em instrução preparatoria, insere-se no artigo 91 do Codigo de Processo Penal. III - Não pode assim ser incriminado no artigo 388 do Codigo Penal. | ||