Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00008329 | ||
| Relator: | VICTOR COELHO | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA INTERPRETAÇÃO DO NEGOCIO JURIDICO COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODERES DA RELAÇÃO COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS DE INSTANCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ19830118070308X | ||
| Data do Acordão: | 01/18/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N323 ANO1983 PAG376 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / TEORIA GERAL. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Tendo as instancias interpretado certo contrato-promessa mesmo sem o recurso a outros elementos externos, produzidos em regime de contraditoriedade, ha a ponderar que, a não terem sido violadas regras de direito, de conhecimento possivel pelo Supremo Tribunal de Justiça, tem ele que acatar, de harmonia com os artigos 722, n. 2, e 729, ns. 1 e 2, do Codigo de Processo Civil, o que a respeito da fixação dos factos materiais, foi decidido pela Relação. III - Encarando o problema sob este angulo, e tendo em atenção os artigos 236 e 239 do Codigo Civil, forçoso e concluir que a Relação, ao determinar o alcance e o sentido de certa clausula do contrato-promessa, configurou um adequado declarativo normal, encarou o maior equilibrio das prestações, observou o teor verbal do documento e considerou que os declarantes se comportaram de acordo com os ditames da boa-fe. | ||