Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00026662 | ||
| Relator: | PEREIRA LEITÃO | ||
| Descritores: | PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODERES DE COGNIÇÃO MATÉRIA DE FACTO MATÉRIA DE DIREITO QUESITOS ABUSO DE CONFIANÇA ELEMENTOS DA INFRACÇÃO AGRAVANTES VALOR CONSIDERAVELMENTE ELEVADO | ||
| Nº do Documento: | SJ198311300371133 | ||
| Data do Acordão: | 11/30/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O Supremo Tribunal de Justiça apenas pode conhecer matéria de direito. Não lhe sendo, pois consentido anular o julgamento da 1. instância para que da sua subsequente repetição sejam alterados, acrescentados ou eliminados quaisquer quesitos, apenas lhe sendo lícito exercer censura sobre o modo como a Relação fez uso dos seus poderes de anulação; ou então, ordenar a baixa do processo a esse tribunal para ali ser ampliada a matéria de facto. II - Quem ilegitimamente se apropriar de coisa móvel que lhe foi entregue, por título não translativo de propriedade, pratica o crime de abuso de confiança previsto e punido pelo artigo 300 do Código Penal de 1982 e 205 do Código Penal de 1995. III - A pena será agravada se o agente receber a coisa em razão da sua profissão e se aquela for de montante consideravelmente elevado. | ||