Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
037113
Nº Convencional: JSTJ00026662
Relator: PEREIRA LEITÃO
Descritores: PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODERES DE COGNIÇÃO
MATÉRIA DE FACTO
MATÉRIA DE DIREITO
QUESITOS
ABUSO DE CONFIANÇA
ELEMENTOS DA INFRACÇÃO
AGRAVANTES
VALOR CONSIDERAVELMENTE ELEVADO
Nº do Documento: SJ198311300371133
Data do Acordão: 11/30/1983
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O Supremo Tribunal de Justiça apenas pode conhecer matéria de direito. Não lhe sendo, pois consentido anular o julgamento da 1. instância para que da sua subsequente repetição sejam alterados, acrescentados ou eliminados quaisquer quesitos, apenas lhe sendo lícito exercer censura sobre o modo como a Relação fez uso dos seus poderes de anulação; ou então, ordenar a baixa do processo a esse tribunal para ali ser ampliada a matéria de facto.
II - Quem ilegitimamente se apropriar de coisa móvel que lhe foi entregue, por título não translativo de propriedade, pratica o crime de abuso de confiança previsto e punido pelo artigo 300 do Código Penal de 1982 e 205 do Código Penal de 1995.
III - A pena será agravada se o agente receber a coisa em razão da sua profissão e se aquela for de montante consideravelmente elevado.