Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039993
Nº Convencional: JSTJ00020422
Relator: ALMEIDA SIMÕES
Descritores: MEDIDA DA PENA
ATENUAÇÃO DA PENA
Nº do Documento: SJ198904260399933
Data do Acordão: 04/26/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Deve o tribunal ser comedido na fixação da pena, quando a personalidade do delinquente se não adapta aos factos de que vem acusado, tendo sido estes que condicionaram o seu comportamento, o enredaram e lhe fizeram perder o controlo.