Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00020422 | ||
| Relator: | ALMEIDA SIMÕES | ||
| Descritores: | MEDIDA DA PENA ATENUAÇÃO DA PENA | ||
| Nº do Documento: | SJ198904260399933 | ||
| Data do Acordão: | 04/26/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Deve o tribunal ser comedido na fixação da pena, quando a personalidade do delinquente se não adapta aos factos de que vem acusado, tendo sido estes que condicionaram o seu comportamento, o enredaram e lhe fizeram perder o controlo. | ||