Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085167
Nº Convencional: JSTJ00025534
Relator: MARIO CANCELA
Descritores: RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RECURSO DE REVISTA
PODERES DE COGNIÇÃO
PODERES DA RELAÇÃO
MATÉRIA DE FACTO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA
DIREITO DE PREFERÊNCIA
CADUCIDADE
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ199410110851672
Data do Acordão: 10/11/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 437/92
Data: 11/02/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O Supremo Tribunal de Justiça, como tribunal de revista, não pode exercer censura sobre qualquer ilação tirada em matéria de facto pela Relação que não altere a fixação que dos mesmos foi feita, antes, apoiando-se neles, opera logicamente o seu desenvolvimento.
II - Proposta acção de preferência, incumbe aos réus o ónus de provar que os autores tomaram conhecimento, há mais de seis meses, dos elementos essenciais da alienação.