Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00028260 | ||
| Relator: | VILLA NOVA | ||
| Descritores: | DENÚNCIA PENA DE PRISÃO INSTRUÇÃO PREPARATÓRIA | ||
| Nº do Documento: | SJ198802100393313 | ||
| Data do Acordão: | 02/10/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Quando a denúncia aponta para o cometimento de crime punível com prisão de máximo superior a três anos, o Ministério Público deve remetê-la para o juiz de Instrução (cfr. Ac. do S.T.J., de 13 de Maio de 1987, proferido no processo n. 38898). II - Com efeito, atento o disposto nos artigos 63 do C.P.P., na redacção que lhe foi dada pelo artigo 1 do Decreto-Lei 402/82, de 23 de Setembro, e 1., n. 3 do Decreto-Lei 605/75, de 3 de Novembro, há, em tal caso, lugar a instrução preparatória. | ||