Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039331
Nº Convencional: JSTJ00028260
Relator: VILLA NOVA
Descritores: DENÚNCIA
PENA DE PRISÃO
INSTRUÇÃO PREPARATÓRIA
Nº do Documento: SJ198802100393313
Data do Acordão: 02/10/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR CRIM.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Quando a denúncia aponta para o cometimento de crime punível com prisão de máximo superior a três anos, o Ministério Público deve remetê-la para o juiz de Instrução (cfr. Ac. do S.T.J., de 13 de Maio de 1987, proferido no processo n. 38898).
II - Com efeito, atento o disposto nos artigos 63 do C.P.P., na redacção que lhe foi dada pelo artigo 1 do Decreto-Lei 402/82, de 23 de Setembro, e 1., n. 3 do Decreto-Lei 605/75, de 3 de Novembro, há, em tal caso, lugar a instrução preparatória.