Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081699
Nº Convencional: JSTJ00013950
Relator: CABRAL DE ANDRADE
Descritores: LEGITIMIDADE PASSIVA
Nº do Documento: SJ199112050816992
Data do Acordão: 12/05/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4250
Data: 04/23/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A legitimidade tem de ser apreciada em função da utilidade ou prejuizo que da procedencia ou improcedencia da acção possa advir para as partes, tendo em vista, os termos em que o autor configurou o direito invocado.
II - Ora, saber se a re deve ou não a autora determinada importancia que esta lhe exige na acção e ponto que nada tem que ver com a regularidade da instancia, mas sim com o merito da causa, sendo pois alheia a questão da sua legitimidade.