Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00013950 | ||
| Relator: | CABRAL DE ANDRADE | ||
| Descritores: | LEGITIMIDADE PASSIVA | ||
| Nº do Documento: | SJ199112050816992 | ||
| Data do Acordão: | 12/05/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 4250 | ||
| Data: | 04/23/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A legitimidade tem de ser apreciada em função da utilidade ou prejuizo que da procedencia ou improcedencia da acção possa advir para as partes, tendo em vista, os termos em que o autor configurou o direito invocado. II - Ora, saber se a re deve ou não a autora determinada importancia que esta lhe exige na acção e ponto que nada tem que ver com a regularidade da instancia, mas sim com o merito da causa, sendo pois alheia a questão da sua legitimidade. | ||