Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
065972
Nº Convencional: JSTJ00004927
Relator: DANIEL FERREIRA
Descritores: ARRENDAMENTO
CADUCIDADE
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
LOCAÇÃO
USUFRUTO
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: SJ197610070659722
Data do Acordão: 10/07/1976
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N260 ANO1976 PAG132
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA. CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O regime legal da caducidade dos contratos de arrendamento por extinção de usufruto e o que vigora a data da extinção ( morte da usufrutuaria locadora ).
II - A lei nova, por maioria da razão, devera regular situações que sejam consequencia dessa extinção.
III - A locação feita por usufrutuario, supondo o locatario que o locador e o proprietario da coisa, sujeita este a sanção do artigo 1032 do Codigo Civil, devendo indemnizar os danos causados ao locatario.