Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00004927 | ||
| Relator: | DANIEL FERREIRA | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO CADUCIDADE APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO LOCAÇÃO USUFRUTO INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ197610070659722 | ||
| Data do Acordão: | 10/07/1976 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N260 ANO1976 PAG132 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O regime legal da caducidade dos contratos de arrendamento por extinção de usufruto e o que vigora a data da extinção ( morte da usufrutuaria locadora ). II - A lei nova, por maioria da razão, devera regular situações que sejam consequencia dessa extinção. III - A locação feita por usufrutuario, supondo o locatario que o locador e o proprietario da coisa, sujeita este a sanção do artigo 1032 do Codigo Civil, devendo indemnizar os danos causados ao locatario. | ||