Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080532
Nº Convencional: JSTJ00012013
Relator: BROCHADO BRANDÃO
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
CONCORRENCIA DE CULPAS
Nº do Documento: SJ199110010805321
Data do Acordão: 10/01/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1721/88
Data: 09/25/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Não pode o Supremo alterar a graduação de culpas, fixada pela Relação, das partes intervenientes em acidente de viação, se o recorrente, em suas alegações, se limita a imputar culpa exclusiva a parte contraria e a afirmar inexistencia de culpa de sua parte.