Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00024101 | ||
| Relator: | GARCIA DA FONSECA | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO AUMENTO DE LOCAIS ARRENDÁVEIS PETIÇÃO INICIAL FACTOS ESSENCIAIS LITISCONSÓRCIO | ||
| Nº do Documento: | SJ197604270655501 | ||
| Data do Acordão: | 04/27/1976 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Pretendendo o autor a demolição total do prédio para depois, no mesmo local, construir um novo edifício com maior número de locais arrendáveis, a lei exige que a acção de despejo seja proposta contra todos os inquilinos (habitacionais ou não habitacionais) cujos contratos de arrendamento ainda não estiverem resolvidos. II - Se no projecto de construção não se encontrarem previstas dependências habitacionais, apenas estando projectados locais arrendáveis para escritório, a pretensão do autor omite ilegalmente a satisfação dos direitos dos inquilinos habitacionais que optem pela ocupação de novas dependências. III - A petição inicial para despejo por projecto de construção de maior número de locais arrendáveis deve referir o início e o termo dos arrendamentos como elementos necessários para a determinação da data do despejo e das importâncias das respectivas indemnizações. | ||