Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
065550
Nº Convencional: JSTJ00024101
Relator: GARCIA DA FONSECA
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
AUMENTO DE LOCAIS ARRENDÁVEIS
PETIÇÃO INICIAL
FACTOS ESSENCIAIS
LITISCONSÓRCIO
Nº do Documento: SJ197604270655501
Data do Acordão: 04/27/1976
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Pretendendo o autor a demolição total do prédio para depois, no mesmo local, construir um novo edifício com maior número de locais arrendáveis, a lei exige que a acção de despejo seja proposta contra todos os inquilinos (habitacionais ou não habitacionais) cujos contratos de arrendamento ainda não estiverem resolvidos.
II - Se no projecto de construção não se encontrarem previstas dependências habitacionais, apenas estando projectados locais arrendáveis para escritório, a pretensão do autor omite ilegalmente a satisfação dos direitos dos inquilinos habitacionais que optem pela ocupação de novas dependências.
III - A petição inicial para despejo por projecto de construção de maior número de locais arrendáveis deve referir o início e o termo dos arrendamentos como elementos necessários para a determinação da data do despejo e das importâncias das respectivas indemnizações.