Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082674
Nº Convencional: JSTJ00017800
Relator: MARIO NORONHA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CONCORRÊNCIA DE CULPAS
Nº do Documento: SJ199301210826742
Data do Acordão: 01/21/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 24248
Data: 12/17/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Se o acidente se filia na violação, pela vítima, do n. 1 do artigo 40 do Código da Estrada, por conduzir um carrinho de erva, ocupando parte da faixa de rodagem, e do artigo 7, n. 1, do mesmo Código, pelo condutor do veículo que, a despeito da existência de nevoeiro, não circulava à velocidade que lhe permitiria parar no espaço livre à sua frente, verifica-se concorrência de culpas iguais por presunção.