Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00009045 | ||
| Relator: | RODRIGUES BASTOS | ||
| Descritores: | RECURSO DE OPOSIÇÃO DE TERCEIRO REQUISITOS PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS | ||
| Nº do Documento: | SJ198105280693261 | ||
| Data do Acordão: | 05/28/1981 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N307 ANO1981 PAG213 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | MANUEL ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES PROCESSO CIVIL V1 PAG74. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O recurso extraordinário de oposição de terceiro depende da verificação dos seguintes requisitos: a) que a sentença que se impugna tenha transitado em julgado; b) que o processo encubra uma simulação processual bilateral já reconhecida, em acção previamente intentada para esse efeito, por sentença com trânsito em julgado; c) que o recorrente tenha a posição de terceiro; d) que a decisão lhe cause prejuízo. II - A apresentação do documento a que alude o n. 1 do artigo 779, do Código de Processo Civil « um pressuposto processual de tal recurso cuja omissão obsta ao conhecimento do seu objecto. | ||