Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
069326
Nº Convencional: JSTJ00009045
Relator: RODRIGUES BASTOS
Descritores: RECURSO DE OPOSIÇÃO DE TERCEIRO
REQUISITOS
PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
Nº do Documento: SJ198105280693261
Data do Acordão: 05/28/1981
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N307 ANO1981 PAG213
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Indicações Eventuais: MANUEL ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES PROCESSO CIVIL V1 PAG74.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O recurso extraordinário de oposição de terceiro depende da verificação dos seguintes requisitos: a) que a sentença que se impugna tenha transitado em julgado; b) que o processo encubra uma simulação processual bilateral já reconhecida, em acção previamente intentada para esse efeito, por sentença com trânsito em julgado; c) que o recorrente tenha a posição de terceiro; d) que a decisão lhe cause prejuízo.
II - A apresentação do documento a que alude o n. 1 do artigo 779, do Código de Processo Civil « um pressuposto processual de tal recurso cuja omissão obsta ao conhecimento do seu objecto.