Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00024754 | ||
| Relator: | CARDOSO BASTOS | ||
| Descritores: | PROCESSO PENAL NULIDADE PROCESSUAL DEFENSOR | ||
| Nº do Documento: | SJ199404210432333 | ||
| Data do Acordão: | 04/21/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC ABRANTES | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 13/92 | ||
| Data: | 06/29/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Constitui nulidade insanável, que deve levar à anulação do acto, da acusação e do julgamento, a realização de um "auto de diligência", que na prática se traduziu num verdadeiro auto de reconstituição da prática do crime, sem a presença de defensor dos arguidos, então de 17 anos de idade. | ||