Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081539
Nº Convencional: JSTJ00020775
Relator: ZEFERINO FARIA
Descritores: ACLARAÇÃO DE ACÓRDÃO
AMBIGUIDADE
OBSCURIDADE
Nº do Documento: SJ199309230815392
Data do Acordão: 09/23/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 21050
Data: 04/15/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA. INCIDENTE.
Decisão: DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Proferido acórdão ou sentença, é licíto às partes requerer o esclarecimento de alguma obscuridade ou ambiguidade, mas a tal não se reconduz a discordância, ainda que parcial, da decisão proferida, sobre a qual não é legítimo questionar o tribunal.