Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076858
Nº Convencional: JSTJ00013872
Relator: SOUSA MACEDO
Descritores: ACESSÃO
AUTORIZAÇÃO
LOTEAMENTO URBANO
Nº do Documento: SJ198907060768582
Data do Acordão: 07/06/1989
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N388 ANO1989 PAG583
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Indicações Eventuais: OLIVEIRA ASCENSÃO IN DIREITOS REAIS PAG439.
P LIMA E A VARELA IN CCIV ANOTADO VIII PAG149.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A implantação de uma construção em terreno alheio, com conhecimento e autorização dos respectivos proprietarios, e susceptivel de integrar os requisitos da acessão industrial imobiliaria.
II - A acessão e, porem, limitada ao lote ou lotes de terrenos ocupados pelo edificio e seus anexos, construidos pelos autores no terreno dos reus, provando-se que os reus tinham em vista lotear o terreno e que, obtido o alvara de loteamento, transfeririam para os autores a casa e o respectivo lote, circunstancia esta que aponta no sentido de ser vontade dos donos do solo fazer uma doação do lote de terreno em que foi implantada a obra, aos donos desta, depois de conseguir a aprovação do loteamento.