Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023296 | ||
| Relator: | FREDERICO BAPTISTA | ||
| Descritores: | RECURSO ADMISSIBILIDADE VALOR DA CAUSA SUCUMBÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ198705280750452 | ||
| Data do Acordão: | 05/28/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Para que seja admissível recurso de uma decisão, não basta que o valor da causa seja superior à alçada do tribunal de que se recorre, sendo ainda necessário que essa decisão seja desfavorável ao recorrente em valor superior a metade da alçada do tribunal recorrido. | ||