Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00034309 | ||
| Relator: | CESAR MARQUES | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA CENTRO COMERCIAL CONTRATO INOMINADO ARRENDAMENTO FORMA DO CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | SJ199710070008971 | ||
| Data do Acordão: | 10/07/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 4301/92 | ||
| Data: | 10/03/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR REGIS NOT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | O contrato-promessa em que uma das partes se obriga a entregar à outra lojas em tosco em Centro Comercial, e esta a proceder ali a obras de montagem dos estabelecimentos comerciais e a pagar as prestações convencionadas relativas não só à exploração das lojas mas também aos serviços do Centro, não é de sublocação, nem misto de locação e prestação de serviços, nem de cessão de exploração, mas contrato atípico de instalação de lojista em Centro Comercial, não submetido a forma especial. | ||