Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97A897
Nº Convencional: JSTJ00034309
Relator: CESAR MARQUES
Descritores: CONTRATO-PROMESSA
CENTRO COMERCIAL
CONTRATO INOMINADO
ARRENDAMENTO
FORMA DO CONTRATO
Nº do Documento: SJ199710070008971
Data do Acordão: 10/07/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4301/92
Data: 10/03/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : O contrato-promessa em que uma das partes se obriga a entregar à outra lojas em tosco em Centro Comercial, e esta a proceder ali a obras de montagem dos estabelecimentos comerciais e a pagar as prestações convencionadas relativas não só à exploração das lojas mas também aos serviços do Centro, não é de sublocação, nem misto de locação e prestação de serviços, nem de cessão de exploração, mas contrato atípico de instalação de lojista em Centro Comercial, não submetido a forma especial.