Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085176
Nº Convencional: JSTJ00024588
Relator: ARAUJO RIBEIRO
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
Nº do Documento: SJ199407070851762
Data do Acordão: 07/07/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 230
Data: 07/12/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: P LIMA A VARELA ANOT ART436.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : Tendo os contratantes do contrato-promessa de compra e venda estipulado no contrato, que este seria resolvido se o promitente-comprador, a quem cumpria marcar a data da escritura, o não fizesse no prazo de 12 meses a contar da data do contrato, os promitentes-vendedores, desde que essa falta fosse imputada ao promitente-comprador, podiam resolver o contrato, como fizeram, por se ter verificado essa falta e por declaração ao promitente-comprador - artigos 432, n. 1 e 436, n. 1 ambos do Código Civil.