Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00016161 | ||
| Relator: | LICURGO DOS SANTOS | ||
| Descritores: | DIVÓRCIO LITIGIOSO SEPARAÇÃO DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | SJ198401100711961 | ||
| Data do Acordão: | 01/10/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Depois da redacção dada pelo Decreto-Lei n. 496/77, de 25 de Novembro no artigo 1782 do Código Civil, a separação de facto reveladora da ruptura da vida em comum do casal, tanto pode resultar de uma actuação bilateral concertada entre os cônjuges, como de um procedimento unilateral não acordado entre eles, como de atitude inalada de um só deles. | ||