Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00015544 | ||
| Relator: | LOPES DE MELO | ||
| Descritores: | HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTATIVA ESPECIAL CENSURABILIDADE DO AGENTE PARRICÍDIO | ||
| Nº do Documento: | SJ199203260424813 | ||
| Data do Acordão: | 03/26/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC COVILHÃ | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 15/91 | ||
| Data: | 10/09/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Se um pai, perante uma desavença entre seus familiares, com frieza de ânimo ou reflexão sobre os meios empregados, para matar o seu próprio filho, interveniente nessa discussão, se dirige a uma dependência de sua casa onde guardava a pistola e munições e se aproxima de novo do ofendido, a cerca de 1 metro dele, aponta a pistola ao peito e dispara, atingindo-o, na presença de familiares e sempre sem qualquer hesitação, não se mostra afastada a especial censurabilidade que resulta do indíce contido na alínea a) do n. 2 do artigo 132 do Código Penal de 1982 (ascendente da vítima). | ||