Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042481
Nº Convencional: JSTJ00015544
Relator: LOPES DE MELO
Descritores: HOMICÍDIO QUALIFICADO
TENTATIVA
ESPECIAL CENSURABILIDADE DO AGENTE
PARRICÍDIO
Nº do Documento: SJ199203260424813
Data do Acordão: 03/26/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC COVILHÃ
Processo no Tribunal Recurso: 15/91
Data: 10/09/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:
Sumário : Se um pai, perante uma desavença entre seus familiares, com frieza de ânimo ou reflexão sobre os meios empregados, para matar o seu próprio filho, interveniente nessa discussão, se dirige a uma dependência de sua casa onde guardava a pistola e munições e se aproxima de novo do ofendido, a cerca de 1 metro dele, aponta a pistola ao peito e dispara, atingindo-o, na presença de familiares e sempre sem qualquer hesitação, não se mostra afastada a especial censurabilidade que resulta do indíce contido na alínea a) do n. 2 do artigo 132 do Código Penal de 1982 (ascendente da vítima).