Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00027362 | ||
| Relator: | OLIVEIRA BRANQUINHO | ||
| Descritores: | RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESPÉCIE DE RECURSO EFEITO DO RECURSO REGIME DE SUBIDA DO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | SJ199505090873441 | ||
| Data do Acordão: | 05/09/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 361/93 | ||
| Data: | 03/10/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | ALTERADA A ESPÉCIE DE RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - É de agravo, e não de revista, o recurso interposto para o Supremo do acórdão da Relação que, não tendo conhecido do mérito da causa, anulou todo o processado a partir da petição inicial com fundamento em preterição de formalidades essenciais da citação da Ré. II - Este agravo tem efeito suspensivo, com subida imediata e nos próprios autos. | ||