Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
086657
Nº Convencional: JSTJ00026568
Relator: AFONSO DE MELO
Descritores: PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RESPOSTAS AOS QUESITOS
CONTRADIÇÃO
Nº do Documento: SJ199502070866571
Data do Acordão: 02/07/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 188/93
Data: 04/21/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : O Supremo não pode pronunciar-se sobre se se verifica ou não a contradição nas respostas aos quesitos notada pela Relação como fundamento para anulação da decisão recorrida.