Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97A159
Nº Convencional: JSTJ00033688
Relator: CESAR MARQUES
Descritores: SEGURO
CAUÇÃO
SEGURO DE CRÉDITOS
Nº do Documento: SJ199711110001591
Data do Acordão: 11/11/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 431/96
Data: 10/24/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR ECON - DIR SEG.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : A seguradora que for chamada para honrar o contrato de seguro de caução global, nos termos do artigo 10 n. 1 alínea a) do DL 289/88, de 24 de Agosto, e pagar os direitos e demais imposições exigíveis, fica legalmente sub-rogada no crédito da alfândega sobre a pessoa por conta de quem o despachante oficial agiu, bem como sobre este, sendo a responsabilidade de ambos solidária.