Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96B154
Nº Convencional: JSTJ00030279
Relator: MIRANDA GUSMÃO
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
EXECUÇÃO ESPECÍFICA
MORA DO DEVEDOR
INTERPELAÇÃO
FIXAÇÃO DE PRAZO
Nº do Documento: SJ199606180001542
Data do Acordão: 06/18/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 158/94
Data: 07/06/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A "mora debitoris" é o pressuposto da execução específica do contrato-promessa e só se verifica depois de o devedor ter sido interpelado, judicial ou extrajudicialmente, para cumprir.
II - A interpelação para cumprir só pode ser feita a partir do momento em que o credor pode exigir a realização da prestação devida.
III - As obrigações de prazo natural, circunstancial ou usual dão lugar à fixação judicial de prazo - artigos 1456 e 1457, do C.P.C. - sempre que o credor não chegue a acordo com o devedor quanto ao momento do seu cumprimento.