Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067954
Nº Convencional: JSTJ00009469
Relator: SANTOS VICTOR
Descritores: COMPETÊNCIA INTERNACIONAL
ACIDENTE DE VIAÇÃO
Nº do Documento: SJ197904190679542
Data do Acordão: 04/19/1979
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Referência de Publicação: BMJ N286 ANO1979 PAG222
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: MANUEL ANDRADE NOÇÕES PAG107. ALBERTO DOS REIS COMENTÁRIO VOL1 PAG131. VAZ SERRA RLJ ANO103 PAG511 BMJ N83.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A alínea b) do n. 1 do artigo 65 do Código de Processo Civil pretende alargar tanto quanto possível o âmbito de competência internacional dos tribunais portugueses, não se compadecendo com uma interpretação restritiva na lógica da qual estaria a denegação da competência internacional dos nossos tribunais sempre que um facto, por mínimo que fosse, tivesse ocorrido em território estrangeiro.
II - Assim, verifica-se a competência dos tribunais portugueses para apreciar uma acção por acidente de viação ocorrido em Espanha e em que estão em causa um contrato de seguro e de transporte celebrados em Portugal, bem como o apuramento da responsabilidade civil emergente do facto ilícito, mesmo que este tenha ocorrido no estrangeiro, dada a conexão existente, e atendendo até que o processo criminal respectivo já fora arquivado naquele país.