Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00009469 | ||
| Relator: | SANTOS VICTOR | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA INTERNACIONAL ACIDENTE DE VIAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ197904190679542 | ||
| Data do Acordão: | 04/19/1979 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N286 ANO1979 PAG222 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | MANUEL ANDRADE NOÇÕES PAG107. ALBERTO DOS REIS COMENTÁRIO VOL1 PAG131. VAZ SERRA RLJ ANO103 PAG511 BMJ N83. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A alínea b) do n. 1 do artigo 65 do Código de Processo Civil pretende alargar tanto quanto possível o âmbito de competência internacional dos tribunais portugueses, não se compadecendo com uma interpretação restritiva na lógica da qual estaria a denegação da competência internacional dos nossos tribunais sempre que um facto, por mínimo que fosse, tivesse ocorrido em território estrangeiro. II - Assim, verifica-se a competência dos tribunais portugueses para apreciar uma acção por acidente de viação ocorrido em Espanha e em que estão em causa um contrato de seguro e de transporte celebrados em Portugal, bem como o apuramento da responsabilidade civil emergente do facto ilícito, mesmo que este tenha ocorrido no estrangeiro, dada a conexão existente, e atendendo até que o processo criminal respectivo já fora arquivado naquele país. | ||