Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003803
Nº Convencional: JSTJ00021266
Relator: DIAS SIMÃO
Descritores: RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO
OPOSIÇÃO EXPRESSA
OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: SJ199312020038034
Data do Acordão: 12/02/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Processo no Tribunal Recurso: 2297
Data: 04/14/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC TRIB PLENO.
Decisão: FINDO O RECURSO POR NÃO EXISTIR OPOSIÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : Para que exista oposição de acórdãos, fundamento de recurso para o Tribunal Pleno, é necessário que: a) as decisões antagónicas dos acórdãos invocados como opostos hajam tido como efeito a consagração de soluções divergentes para a mesma questão fundamental de direito; b) as decisões em oposição sejam expressas; c) as situações de facto e o respectivo enquadramento jurídico sejam idênticas em ambos os acórdãos.