Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00021266 | ||
| Relator: | DIAS SIMÃO | ||
| Descritores: | RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO OPOSIÇÃO EXPRESSA OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199312020038034 | ||
| Data do Acordão: | 12/02/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 2297 | ||
| Data: | 04/14/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC TRIB PLENO. | ||
| Decisão: | FINDO O RECURSO POR NÃO EXISTIR OPOSIÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Para que exista oposição de acórdãos, fundamento de recurso para o Tribunal Pleno, é necessário que: a) as decisões antagónicas dos acórdãos invocados como opostos hajam tido como efeito a consagração de soluções divergentes para a mesma questão fundamental de direito; b) as decisões em oposição sejam expressas; c) as situações de facto e o respectivo enquadramento jurídico sejam idênticas em ambos os acórdãos. | ||