Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080919
Nº Convencional: JSTJ00010856
Relator: CURA MARIANO
Descritores: DEPOIMENTO DE PARTE
Nº do Documento: SJ199106260809191
Data do Acordão: 06/26/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 186/89
Data: 11/08/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : O depoimento de parte não pode ser requerido para incidir sobre toda a materia articulada, devendo concretizar-se os factos cujo esclarecimento se pretenda por esse meio de prova.