Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99B289
Nº Convencional: JSTJ00036931
Relator: FERREIRA DE ALMEIDA
Descritores: PRESCRIÇÃO
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
CITAÇÃO
Nº do Documento: SJ199905060002892
Data do Acordão: 05/06/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 785/98
Data: 05/20/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O prazo da prescrição só começa a correr no dia imediato ao do vencimento do crédito.
II - Para a interrupção da prescrição não se exige que a citação seja requerida com antecedência superior à indicada no n. 2 do artigo 323 do C.Civil.