Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98B905
Nº Convencional: JSTJ00035211
Relator: QUIRINO SOARES
Descritores: ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL
PETIÇÃO INICIAL
INVIABILIDADE
INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL
ANULABILIDADE
NULIDADE
Nº do Documento: SJ199811190009052
Data do Acordão: 11/19/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 18/96
Data: 02/12/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Se pretensão da parte era realmente obter a "anulação" de deliberações sociais - sentido este claramente resultante quer do cabeçalho quer do articulado inicial e como tal foi também apreendido pela contraparte - mas se, afinal, utilizou indevidamente a expressão "considerar nulas e de nenhum efeito" tais deliberações, e sendo certo que o termo "anular" significa, inter alia, "tornar nulo ou de nenhum efeito" um determinado acto, tal erro de qualificação não é de molde a determinar a "manifesta inviabilidade" do pedido.
II - Quando muito poderia configurar tal hipótese uma situação de contradição entre o pedido e a causa de pedir
- ineptidão da petição inicial (artigo 193 n. 2 alínea b) do CPC) - geradora da nulidade de todo o processo e conducente por isso à absolvição do réu da instância.