Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079304
Nº Convencional: JSTJ00007793
Relator: BROCHADO BRANDÃO
Descritores: ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO
CONDENAÇÃO ULTRA PETITUM
OMISSÃO DE PRONUNCIA
RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
DANOS PATRIMONIAIS
RECURSO
OBJECTO
ACIDENTE DE VIAÇÃO
JUROS DE MORA
Nº do Documento: SJ199102140793041
Data do Acordão: 02/14/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 132/89
Data: 11/07/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A actualização da indemnização devida por danos patrimoniais causados em acidente de viação, com base nas taxas inflacionarias, não se confunde com juros de mora e, por isso, não se traduz em condenação alem do pedido.
II - Tendo o recurso por objecto a reapreciação das questões decididas, não podem tomar-se em consideração, para actualização da indemnização por danos patrimoniais, as circunstancias posteriores a decisão proferida na
1 instancia, designadamente o tempo ulteriormente decorrido.