Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00007793 | ||
| Relator: | BROCHADO BRANDÃO | ||
| Descritores: | ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO CONDENAÇÃO ULTRA PETITUM OMISSÃO DE PRONUNCIA RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO DANOS PATRIMONIAIS RECURSO OBJECTO ACIDENTE DE VIAÇÃO JUROS DE MORA | ||
| Nº do Documento: | SJ199102140793041 | ||
| Data do Acordão: | 02/14/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 132/89 | ||
| Data: | 11/07/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A actualização da indemnização devida por danos patrimoniais causados em acidente de viação, com base nas taxas inflacionarias, não se confunde com juros de mora e, por isso, não se traduz em condenação alem do pedido. II - Tendo o recurso por objecto a reapreciação das questões decididas, não podem tomar-se em consideração, para actualização da indemnização por danos patrimoniais, as circunstancias posteriores a decisão proferida na 1 instancia, designadamente o tempo ulteriormente decorrido. | ||