Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00011504 | ||
| Relator: | JOSE CALEJO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CALCULO DA INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198803230754961 | ||
| Data do Acordão: | 03/23/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não pode considerar-se exagerada a fixação da indemnização por danos morais, em 500000 escudos, se o lesado, para alem do sofrimento fisico resultante de dores e intervenção cirurgica, perdeu a visão do olho direito, o que lhe provocou grande abalo face a inferioridade consequente da cegueira respectiva. II - Ainda que, na alegação de recurso para a Relação, se não tenha solicitado a actualização do valor dos danos materiais face ao fenomeno inflacionario, aquele tribunal agiu bem ao atender a tal fenomeno, dado tratar-se de facto notorio que não carecia de alegação nem de prova. | ||