Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075496
Nº Convencional: JSTJ00011504
Relator: JOSE CALEJO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CALCULO DA INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: SJ198803230754961
Data do Acordão: 03/23/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Não pode considerar-se exagerada a fixação da indemnização por danos morais, em 500000 escudos, se o lesado, para alem do sofrimento fisico resultante de dores e intervenção cirurgica, perdeu a visão do olho direito, o que lhe provocou grande abalo face a inferioridade consequente da cegueira respectiva.
II - Ainda que, na alegação de recurso para a Relação, se não tenha solicitado a actualização do valor dos danos materiais face ao fenomeno inflacionario, aquele tribunal agiu bem ao atender a tal fenomeno, dado tratar-se de facto notorio que não carecia de alegação nem de prova.