Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083568
Nº Convencional: JSTJ00019776
Relator: MIGUEL MONTENEGRO
Descritores: RESPONSABILIDADE CONTRATUAL
CUMPRIMENTO IMPERFEITO
ÓNUS DA PROVA
MATÉRIA DE FACTO
ILAÇÕES
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199306080835681
Data do Acordão: 06/08/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 627/90
Data: 05/14/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT / DIR OBG.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Concluindo a Relação que a seara de arroz do autor não produziu o que seria normal por má qualidade das sementes fornecidas pela ré, o Supremo tribunal de Justiça, cuja função é apenas julgar de direito, tem de acatar tal ilação, por tirada em matéria de facto.
II - Da acção de indemnização, fundada no cumprimento defeituoso da prestação por parte da vendedora das sementes, procede.