Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00019776 | ||
| Relator: | MIGUEL MONTENEGRO | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CONTRATUAL CUMPRIMENTO IMPERFEITO ÓNUS DA PROVA MATÉRIA DE FACTO ILAÇÕES COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ199306080835681 | ||
| Data do Acordão: | 06/08/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 627/90 | ||
| Data: | 05/14/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT / DIR OBG. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Concluindo a Relação que a seara de arroz do autor não produziu o que seria normal por má qualidade das sementes fornecidas pela ré, o Supremo tribunal de Justiça, cuja função é apenas julgar de direito, tem de acatar tal ilação, por tirada em matéria de facto. II - Da acção de indemnização, fundada no cumprimento defeituoso da prestação por parte da vendedora das sementes, procede. | ||