Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040301
Nº Convencional: JSTJ00025200
Relator: BARBOSA DE ALMEIDA
Descritores: FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO
ELEMENTOS DA INFRACÇÃO
Nº do Documento: SJ198911290403013
Data do Acordão: 11/29/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional:
Sumário : Quem, com intenção de causar prejuízo a outrém ou de alcançar para si, um benefício ilegítimo, fizer constar falsamente de documento facto juridicamente relevante, pratica o crime de falsificação de documentos, crime que pode ser, segundo o n. 4 do artigo 228 do Código Penal, de pequena gravidade.