Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00013784 | ||
| Relator: | LIMA CLUNY | ||
| Descritores: | REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA CONFIRMAÇÃO REQUISITOS PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DIREITO ADJECTIVO MATERIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | SJ198606120738862 | ||
| Data do Acordão: | 06/12/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | FERRER CORREIA IN LIÇÕES DE DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO PAG710. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - As leis de processo são de competencia localizada, pelo que os tribunais de um pais não podem arrogar-se o direito de fiscalização do direito processual nos tribunais de outro pais. II - No caso concreto, a Relação teve como certo que o tribunal canadiano deu como provados factos que, a luz do nosso direito, são bastantes para fundamentar o decretamento do divorcio litigioso. Isto e, a Relação fixou e apreciou, ainda que por via indirecta a materia de facto, e, foi a partir dai que concluiu pela confirmação da sentença revidenda. III - A questão posta em causa reconduz-se assim a da simples apreciação e fixação da materia de facto. E, sendo este um recurso de revista, e não se verificando qualquer das excepções previstas na segunda parte do n. 2 do artigo 723 do Codigo de Processo Civil, não pode este Supremo Tribunal exercer censura sobre a fixação e apreciação de tal materia. | ||