Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00024795 | ||
| Relator: | SA NOGUEIRA | ||
| Descritores: | TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE PERDA DE VEÍCULO PERDA A FAVOR DO ESTADO PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199404140465033 | ||
| Data do Acordão: | 04/14/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJSTJ 1994 ANOII TI PAG261 | ||
| Tribunal Recurso: | T J FAFE | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 481/93 | ||
| Data: | 12/17/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ARTIGO 410 N2. DL 15/93 DE 1993/01/22 ARTIGO 35 ARTIGO 36 ARTIGO 37 ARTIGO 38. DL 430/83 DE 1983/12/13. CCJ62 ARTIGO 85 N1 ARTIGO 188 N1 B ARTIGO 194 N1 F ARTIGO 195 N1. | ||
| Sumário : | I - Actualmente, face ao Decreto-Lei 15/93, para que possa ser declarada a perda dos objectos que serviram ou se destinavam a servir para a prática do crime, é necessário que eles, pela sua natureza ou pelas circunstâncias do caso, ponham em perigo a segurança das pessoas ou a ordem pública ou ofereçam sério risco de serem utilizados para cometimento de novos crimes. II - Provando-se apenas que o arguido utilizava o automóvel no transporte de estupefacientes, não pode ser declarado perdido a favor do Estado. | ||
| Decisão Texto Integral: |