Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96B266
Nº Convencional: JSTJ00017951
Relator: SA COUTO
Descritores: COMPRA E VENDA
LOTEAMENTO URBANO
NULIDADE DO CONTRATO
Nº do Documento: SJ199701090002662
Data do Acordão: 01/09/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Celebrado um contrato de compra e venda de uma fracção a desanexar de um prédio descrito na Conservatória respectiva sem que se mostre provado o seu licenciamento municipal, a falta de licença importa a nulidade da escritura de venda.
II - A junção duma certidão subscrita pelo chefe de secção, servindo de chefe de secretaria da Câmara Municipal, que atesta que uma parcela de terreno em construção não está sujeita ao condicionalismo previsto pelo Decreto-Lei 289/73, de 6 de Junho, não substitui o alvará de loteamento previsto na lei, que pressupõe uma deliberação camarária emitida em conformidade.