Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00017951 | ||
| Relator: | SA COUTO | ||
| Descritores: | COMPRA E VENDA LOTEAMENTO URBANO NULIDADE DO CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | SJ199701090002662 | ||
| Data do Acordão: | 01/09/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Celebrado um contrato de compra e venda de uma fracção a desanexar de um prédio descrito na Conservatória respectiva sem que se mostre provado o seu licenciamento municipal, a falta de licença importa a nulidade da escritura de venda. II - A junção duma certidão subscrita pelo chefe de secção, servindo de chefe de secretaria da Câmara Municipal, que atesta que uma parcela de terreno em construção não está sujeita ao condicionalismo previsto pelo Decreto-Lei 289/73, de 6 de Junho, não substitui o alvará de loteamento previsto na lei, que pressupõe uma deliberação camarária emitida em conformidade. | ||